REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - REURB SERÁ UMA REALIDADE EM SALTO DA DIVISA
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - REURB SERÁ UMA REALIDADE EM SALTO DA DIVISA
Publicado em 24/08/2022 16:24
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - REURB SERÁ UMA REALIDADE EM SALTO DA DIVISA
Colaboradores do Município de Salto da Divisa por meio da Comissão de Regularização Fundiária Urbana - REURB, se reuniu com a equipe do Cartório do Registro de Imóveis em Jacinto/MG com o objetivo de darmos continuidade com o serviço de regularização dos imóveis urbanos em Salto da Divisa. Logo, logo teremos trabalho externo, iniciando no Bairro Ipê como projeto piloto.
A REURB em Salto da Divisa trará os seguintes benefícios:
MENOS BUROCRÁTICA
Comparada com a famosa usucapião, a REURB exige menos burocracia na hora de pedir a regularização de seu imóvel ou ponto comercial. Para a documentação existe uma flexibilização da comprovação da posse, sendo possível até mesmo àqueles que não possuem o contrato de compra e venda, a legalização do seu imóvel.
MAIS RÁPIDA
Como marco regulatório, a lei federal 13.465/17 define com prazos todos os passos para o andamento do processo de regularização fundiária urbana – ou seja, um pedido que duraria anos na usucapião pode levar até meses pela REURB!
O primeiro caminho do requerimento de retirada da informalidade passa pela Prefeitura Municipal: é ela que analisa o pedido e emite a Certidão de Regularização Fundiária, conhecida como CRF. Feito este documento, a CRF é encaminhada para o cartório de registro de imóveis, onde também é checada e enfim, tem seu registro público realizado.
MAIS BARATA
Como normativa desburocratizante e com diversas inovações, a lei também é uma opção mais barata na hora de solicitar a regularização de sua casa ou ponto comercial. Além dos benefícios da REURB-S, famílias que solicitam a tipificação Específica (que possuem renda total acima de cinco salários mínimos) também possuem benefícios que não encarecem o seu requerimento. Taxas como o ITBI não precisam ser pagas, já que o registro é originário: ou seja, não foi transmitido bens imóveis de um para outro. Débitos existentes como IPTU e CND positiva também não impedem o pedido de regularização via REURB.
FAVORECE FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA
O surgimento desta normativa é uma resposta para um problema social tão comum no Brasil, que é a moradia – por isso, ela tem duas tipificações (normas distintas) para realização do pedido de regularização: a REURB-S e a REURB-E.
A REURB-S, ou Social, é voltada para comunidades onde a somatória de renda das famílias não atingem cinco salários mínimos (R$ 5.225,00). Para elas, a lei possui diversos tipos de benefícios e gratuidades, como a isenção do pagamento de custas e emolumentos para o cartório. Além disso, a lei concede preferencialmente o registro em nome da mulher, agora chefe de família, outra grande inovação.
QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO
Você já ouviu falar desta famosa frase, não é mesmo? Ela é uma verdade! O registro público de sua casa pela REURB garante seus direitos e possibilita que você coloque o imóvel como garantia de um financiamento, por exemplo.
Esta lei obriga também que as prefeituras levem infraestrutura urbana para os locais regularizados, como asfalto, saneamento básico, arborização, dentre outros – como dito no seu artigo primeiro, ou seja, a REURB promove a justiça social no setor urbanístico nacional, além de integrar os imóveis irregulares ao ordenamento territorial urbano.

Equipe da Comissão da Regularização Fundiária de Salto da Divisa
por Assessoria de Comunicação